Resolução Conjunta SEMAD/IEF n° 1834/13

Foi publicada a Resolução Conjunta SEMAD/IEF N° 1834/13, que prorroga novamente por mais trinta dias (até 30 de abril de 2013), o prazo da obrigatoriedade dos registros e renovações anuais junto ao órgão ambiental de pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades relacionadas ao meio ambiente. Veja a resolução completa:


Resolução Conjunta SEMAD/IEF n° 1834, de 27 de março de 2013. 

Dispõe sobre a prorrogação de prazos legais para renovação de registro estabelecidos na Resolução conjunta SEMAD/IEF n° 1661, de 27 de julho de 2012. 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 45.824, de 20 de dezembro de 2011 e o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, ambos com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011; e considerando a Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002 e alterações posteriores, Decreto Estadual nº. 43.710, de 8 de janeiro de 2004, e alterações posteriores e Decreto Estadual nº . 44.844, de 25 de junho de 2008, 

Resolvem: 

Art . 1º Fica prorrogado para o dia 30 de abril de 2013, para exercício do ano 2013, o prazo estabelecido no Art. 12, caput da Resolução conjunta SEMAD/IEF n° 1661, de 27 de julho de 2012, que trata da obrigatoriedade dos registros e renovações anuais junto ao órgão ambiental de pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades relacionadas na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, na Lei nº 10.173, de 31 de maio de 1990 e Decreto Estadual nº . 43 .710, de 8 de janeiro de 2004 . 

Art . 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Belo Horizonte, 27 de março de 2013. 

(a)Adriano Magalhães Chaves - Secretário de Estado de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável; 

(b) Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas

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