Escritório Regional Triângulo realiza “CAR Itinerante” Pequena Propriedade Rural
O Escritório Regional do IEF do
Triângulo vai realizar, em todas as cidades da região, que possuem Agência de
Floresta e Biodiversidade, o “CAR Itinerante”, um mutirão para agilizar o
Cadastro Ambiental Rural (CAR). De acordo com o Decreto 8.235, de 5 de maio de
2014, o Cadastro precisa ser feito até o dia 6 de maio deste ano por todos os
proprietárias de imóveis rurais e posseiros.
O
CAR é feito via Internet - http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br/mbpo/portal.do. O
IEF auxilia todos os proprietários rurais no preenchimento do cadastro e
realiza, gratuitamente, o cadastro para os pequenos proprietários rurais e
posseiros, que detêm área de até quatro módulos fiscais.
O primeiro “CAR Itinerante” foi
realizado em Tupaciguara, no período de 16 a 20 de março e contou com o apoio
da prefeitura do município. Ao todo, 98 pequenos proprietários rurais
procuraram a Agência de Floresta e Biodiversidade, e destes, 60 foram
regularizados. Os 38 restantes foram agendados para a segunda etapa do
atendimento, que será feita entre os dias 13 e 17 de abril. A próxima cidade a
receber o “CAR Itinerante” será Ituiutaba. O mutirão ainda percorrerá os
municípios de Nova Ponte, Monte Alegre de Minas, Uberaba, Araporã, Araguari,
Prata e Santa Vitória.
Pequena Propriedade Rural
Crédito: Evandro Rodney
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A equipe do Escritório Regional do IEF
do Triângulo fez uma campanha de mobilização, nos dias que antecederam a
primeira etapa do “CAR Itinerante” em Tupaciguara, para convidar,
principalmente, os pequenos proprietários rurais e posseiros a regularizarem
seus imóveis. Os interessados deveriam preencher o formulário Pré-CAR, que
poderia ser retirado na Agência do IEF de Tupaciguara, na Prefeitura Municipal,
na Emater ou no Sindicato Rural. Eles devem ser entregues até o dia 13 de Abril,
nestes mesmos locais.
CAR - registro eletrônico obrigatório
para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações
ambientais referentes à situação das Áreas de Proteção Permanente (APP), das
áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa,
das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses
rurais do país. Em Minas Gerais foi criado um Sistema próprio para Cadastro
(SICAR), que é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (Semad), sendo que o IEF assumiu a Coordenação
Executiva.
Criado pela Lei 12.651/2012, o CAR se
constitui em uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e
combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do
Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. O
Decreto 8.235 estabeleceu o CAR e a Instrução Normativa do Ministério do Meio
Ambiente (MMA), publicada em 6 de maio de 2014, regulamentou o Cadastro e abriu
o prazo para que os proprietários rurais cadastrem suas terras.
Fonte: ASCOM/IEF
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