Resolução Conjunta SEMAD/IEF N° 1817/13
ATENÇÃO VEJA ABAIXO A ATUALIZAÇÃO
Foi publicada na data de hoje a Resolução Conjunta SEMAD/IEF N° 1817, que prorroga para o dia 31 de março de 2013, o prazo da obrigatoriedade dos registros e renovações anuais junto ao órgão ambiental de pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades relacionadas ao meio ambiente. Veja a resolução completa:
[ATUALIZAÇÃO 01/04/2013] Prorrogado novamente (até 30 de abril de 2013) pela Resolução Conjunta SEMAD/IEF 1843/13.
Foi publicada na data de hoje a Resolução Conjunta SEMAD/IEF N° 1817, que prorroga para o dia 31 de março de 2013, o prazo da obrigatoriedade dos registros e renovações anuais junto ao órgão ambiental de pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades relacionadas ao meio ambiente. Veja a resolução completa:
[ATUALIZAÇÃO 01/04/2013] Prorrogado novamente (até 30 de abril de 2013) pela Resolução Conjunta SEMAD/IEF 1843/13.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF
N° 1817, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre a prorrogação de prazos legais para renovação de registro estabelecidos na Resolução Conjunta SEMAD/IEF n° 1659, de 27 de julho de 2012 .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n .° 45 .824, de 20 de dezembro de
2011 e o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art . 9º do Decreto nº 45 .834, de 22 de dezembro de 2011, ambos com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e em especial o disposto na Lei nº . 14 .181, de 17 de janeiro de 2002, e demais disposições legais,
Resolvem:
Art . 1º Fica prorrogado para o dia 31 de março de 2013, para o exercício do ano de 2013, o prazo estabelecido no Art . 5, caput da Resolução Conjunta SEMAD/IEF n° 1659, de 27 de julho de 2012, que trata da obrigatoriedade dos registros e renovações anuais junto ao órgão ambiental de pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades relacionadas no art . 1° da referida Resolução Conjunta .
Art . 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2013 .
(a) Adriano Magalhães Chaves - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
(b) Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas
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