Edital de Contratação - IEF
Estão abertas, até o dia 27/02/2013, as inscrições de profissionais para seleção e contratação temporária no Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA (SEMAD e IEF).
O candidato deverá preencher os pré-requisitos do Edital, acessar o Sisema Currículo preencher os dados e escolher apenas uma vaga para a formação profissional que deseja concorrer. As inscrições somente serão efetivadas a partir da vinculação do cadastro com a vaga ofertada.
[AUTALIZAÇÃO] Veja o resultado dos selecionados.Edital Semad - 001/2013
Acesso ao Sistema SisemaCurrículo
PROCESSO SELETIVO-EDITAL SEMAD- 001/2013
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
O Secretário de
Estado de Meio Ambiente, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93 da
Constituição Estadual, com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição
Federal, no art. 2º, V, e § 2º, da Lei Estadual nº. 18.185, de 04 de junho de
2009, e no Decreto Estadual nº. 45.155, de 21 de agosto de 2009, considerando a
necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper os respectivos
serviços, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária de pessoal, a abertura das inscrições aos interessados
em celebrar contrato temporário com a Administração Pública Estadual e
estabelece normas que regem a seleção de profissionais das áreas de
conhecimento previstas no Anexo II, até a realização e conclusão do concurso
público, já autorizado por decisão da Câmara de Coordenação Geral,
Planejamento, Gestão e Finanças, no âmbito do Sistema Estadual do Meio Ambiente
e Recursos Hídricos - SISEMA, para prestação de serviços na Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e no Instituto
Estadual de Florestas - IEF, nos processos relativos à Gestão da Fauna no
Estado de Minas Gerais.
1. Das Disposições Preliminares:
1.1 Este Edital e
a legislação aplicável regulamentam as regras para contratação por tempo
determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público do
Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, compreendendo o
recrutamento, a seleção, a contratação e a dispensa de profissionais
contratados.
1.2 Entende-se
por contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional
interesse público as hipóteses consignadas na Lei nº 18.185, de 04 de junho de
2009.
1.3 O presente
processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para o
preenchimento de 42 (quarenta e duas) vagas, para realização de atividades na
SEMAD e IEF, por prazo determinado de 1 (um) ano ou até a nomeação dos
aprovados em concurso público, podendo o contrato ser prorrogado, nos termos do
§1º, inciso III, do art.4º da Lei 18.185/2009, mediante aprovação da Câmara de
Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.
1.4 O Processo
Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital e seus anexos.
1.5 O presente
Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas
ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição da
República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
1.6 A simples
aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à
contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades
da Administração Pública. Os requisitos e informações prestadas pelos (as) candidatos
(as) no ato da inscrição serão comprovados na 3a etapa: COMPROVAÇÃO
DOCUMENTAL/ENTREVISTA.
1.7 O caráter
jurídico do contrato firmado com fundamento na Lei Estadual nº 18.185/09,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 45.155/09 é de direito administrativo e
não gera vínculo empregatício entre o contratado e o Estado de Minas Gerais, de
que trata a Consolidação das Leis do Trabalho.
1.8 O contratado
é segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no §13 do
art. 40 da Constituição da República, a que faz referência o artigo 7º do
Decreto Estadual nº. 45.155/09.
1.9 O prazo de
validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado da data
da publicação.
1.10 Para as
vagas constantes neste Edital exigir-se-á escolaridade mínima de nível superior
completo na área de formação, conforme Anexo II, deste Edital.
1.11 As
atividades a serem desenvolvidas são as constantes do Anexo I, deste Edital.
1.12 A carga
horária de trabalho é de 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais, dentro
do horário de funcionamento da instituição.
1.13 Não será
permitido o preenchimento de currículo para mais de 1 (uma) função/vaga.
1.14 O período de
inscrição para as vagas será realizado de 15 a 27 de fevereiro de 2013.
1.15 O prazo e
condições de Recurso constam no item 5 deste Edital.
1.16 Integram o
presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Função,
Atribuições e Remuneração;
Anexo
II – Quadro de Vagas, Área de Formação e Município;
Anexo
III – Critérios para Análise Curricular;
1.16.1 Anexos ao
presente Edital, que estarão disponíveis no sítio eletrônico www.meioambiente.mg.gov.br,
link Processo Seletivo Simplificado.
Anexo IV – Modelo
de Currículo;
Anexo V – Modelo
de Contrato;
Anexo VI – Modelo
de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação;
Anexo VII –
Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por
Contrato Temporário;
Anexo VIII -
Modelo de Declaração de Acúmulos de Cargos e Funções;
Anexo IX - Modelo
de Declaração de Conhecimento do Código de Ética;
Anexo X - Modelo
de Termo de Compromisso.
Anexo XI –
Unidades Administrativas para entrega de recursos.
2. Dos Requisitos
para a Contratação Temporária
O (a) candidato
(a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
2.1 Ser
brasileiro nato ou naturalizado.
2.2 Estar em dia
com suas obrigações eleitorais.
2.3 Estar em dia
com suas obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
2.4 Ter idade
mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
2.5 Estar apto ao
exercício das funções, mediante apresentação de Resultado de Inspeção Médica,
para fins admissionais, emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica
e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em suas
Unidades Periciais, conforme definições do Decreto nº 44.638/2007.
2.6 Apresentar
Declarações, conforme modelos dos anexos VI a IX.
2.7 Apresentar
Termo de Compromisso, conforme modelo do anexo X.
2.8 Não ser
servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e
controladas, salvo o determinado no inciso XVI do art. 37 da Constituição da
República, desde que comprovada à compatibilidade de horários, bem como às
disposições relativas aos aposentados.
2.9 Não ter
vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder
Executivo, suas Autarquias e Fundações, salvo nos casos de acumulação lícita
prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
2.10 Não ter
firmado contrato temporário com a Administração Estadual nos últimos 24 (vinte
e quatro) meses, conforme inciso III, do artigo 10, da Lei Estadual nº
18.185/09.
2.11 Não ter
sofrido limitações de funções.
2.12 Não ter sido
aposentado por invalidez.
2.13 Não ter
sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova
investidura.
2.14 Atender aos
requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no presente Edital.
2.15 Apresentar
comprovante de escolaridade mínima de nível superior.
2.16 Apresentar
Registro no Conselho de Classe Competente (original e xerox), para a função de
Médico veterinário.
2.17 Apresentar
Registro no Conselho de Classe Competente (original e xerox), para a função de
Biólogo, no IEF/Gestão da Fauna.
3. Das Inscrições
3.1 O cadastro do
candidato será efetivado por meio do preenchimento de seus dados curriculares
no Processo Seletivo Simplificado, no período de 15 a 27 de fevereiro de 2013,
para a seleção pública simplificada, objeto deste Edital, o qual será gerado um
número de cadastro correspondente.
3.2 Para o
preenchimento dos dados curriculares acima descritos, o candidato deverá criar
uma conta no SisemaCurrículo.
3.3 Ao preencher
os seus dados no SisemaCurrículo, o candidato deve estar ciente que comprovará,
no momento da entrevista, a formação profissional, experiências, cursos e
demais documentos constantes da inscrição.
3.4 O sistema não
permitirá inscrição para mais de uma Vaga/Área de Formação/ Município, conforme
descrita no Anexo II.
3.5 As inscrições
serão efetuadas, exclusivamente, pela Internet, no endereço eletrônico
–www.meioambiente.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado –
SisemaCurrículo, não sendo aceita a entrega de currículo por qualquer outra via
que não seja a especificada neste Edital.
3.6 A confirmação
de inscrição dos candidatos se dará por meio da divulgação de listagem
específica, no sítio eletrônico – www.meioambiente.mg.gov.br, link Processo
Seletivo Simplificado.
3.7 Ao efetivar
sua inscrição o candidato manifestará sua concordância com todas as regras
deste Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem
como das normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações,
instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar
desconhecimento.
3.8 A Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, bem como o Instituto
Estadual de Florestas - IEF, não se responsabilizarão por inscrições não
recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
3.9 Não será
cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
4. Do Processo Seletivo
Simplificado
O Processo
Seletivo constará de 3 etapas, descritas abaixo:
4.1 1ª etapa:
CADASTRO E INSCRIÇÃO: Os interessados deverão fazer seu cadastro e inscrição
conforme descrito no item 3.
4.2 2ª etapa:
ANÁLISE DE CURRÍCULO: Etapa de caráter eliminatório e classificatório. Será
levada em consideração e pontuada, na forma do Anexo III deste Edital, a
qualificação informada no Processo Seletivo Simplificado, perfazendo um total
de 40 (quarenta) pontos.
4.2.1 O
candidato, mesmo não obtendo pontuação nas experiências profissionais ou cursos
poderá participar do Processo Seletivo Público Simplificado, uma vez atendido
ao pré-requisito contido no Anexo II (Área de Formação).
4.2.2 O candidato
é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado
e a constatação, em qualquer fase do Processo ou mesmo na vigência do contrato,
de irregularidades nas informações ou na documentação, implicará na exclusão do
candidato e aplicação de penalidades cabíveis.
4.2.3 A classificação
dos candidatos será divulgada, por Vaga/Área de formação/Município, no sítio eletrônico
www.meioambiente.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.
4.2.4 Serão
pontuados apenas os cursos e experiências informados pelo candidato no
currículo, no ato da inscrição, para a função a qual deseja concorrer.
4.2.5 Não serão
consideradas frações de ano ou tempo arredondado para pontuação das
experiências informadas no Processo Seletivo Simplificado.
4.3 3ª etapa:
COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL/ENTREVISTA: Serão convocados os candidatos classificados
com maior pontuação na 2ª etapa, em até 3 (três) vezes o número de vagas
ofertadas, conforme Anexo II deste Edital.
4.3.1 Os
candidatos serão convocados para a COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL/ENTREVISTA, por meio
do endereço eletrônico informado no ato da inscrição.
4.3.2 O candidato
convocado para a COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL/ENTREVISTA deverá se identificar
apresentando ORIGINAL da carteira de identidade ou outro documento oficial que
contenha foto.
4.3.3 O não
comparecimento do candidato para COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL/ENTREVISTA implicará,
automaticamente, na sua eliminação e poderá ser convocado o próximo candidato
constante na relação de classificados na fase de análise curricular.
4.3.4 A
conferência de documentação comprobatória dos dados preenchidos no Sisema Currículo,
quando da inscrição, será realizada no ato da entrevista.
4.3.5 Para
comprovação das informações prestadas no Sisema Currículo, o candidato deverá
apresentar os documentos comprobatórios referentes à experiência, a
certificação exigida e aos cursos, sendo somente aceitos certificados emitidos
por órgãos e/ou instituições competentes para aquela finalidade, não sendo considerados
atestados ou declarações de próprio punho subscritos pelo candidato.
4.3.6 A análise
dos documentos apresentados será realizada antes da entrevista.
4.3.7 A não
comprovação documental, conforme especificado pelo candidato no ato da
inscrição, implicará na eliminação do candidato do certame, caso em que não
ocorrerá a entrevista.
4.3.8 Não será
aceito nenhum documento que se refira a fato efetivado após a data de
publicação deste Edital.
4.3.9 O candidato
que prestar declaração falsa ou inexata poderá responder pela irregularidade
nas esferas penal, civil e administrativa.
4.3.10 No caso de
realização de entrevista em Município diferente daquele para o qual o candidato
tenha se inscrito, as despesas com eventuais custos de deslocamento ou de
qualquer outra ordem que impliquem em sua participação serão de
responsabilidade do candidato.
4.3.11 A
entrevista é de caráter classificatório e eliminatório, nos termos deste
Edital, perfazendo um total de 60 (sessenta) pontos.
4.3.12 As
entrevistas de seleção, eliminatórias para a vaga em disputa, compreendem os
critérios abaixo especificados alinhados com as atividades a serem executadas
para a função, considerando a área de formação.
4.3.12.1 -
Capacidade de trabalho em equipe - (10 pontos)
4.3.12.2 -
Iniciativa e comportamento proativo - (10 pontos)
4.3.12.3 -
Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação - (20 pontos)
4.3.12.4 -
Habilidade de comunicação - (20 pontos)
4.3.13 A
entrevista, baseada no conceito de competências, será conduzida, por comissão
composta por até 3 (três) profissionais do SISEMA, sendo no mínimo, 01 (um) da
área de atuação demandante da vaga e 01 (um) indicado pela Superintendência de
Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP/SEMAD.
4.3.14 Durante a
entrevista o candidato deverá redigir um texto de no máximo 10 linhas, com tema
relacionado a meio ambiente, onde será avaliada a sua capacidade de
comunicar-se de forma objetiva e clara, permitindo a compreensão e observado o
uso adequado da língua portuguesa. A pontuação será atribuída no critério
habilidade de comunicação.
4.3.15 A planilha
da entrevista será valorada de 0 a 60, com base nos critérios de competência,
aplicáveis à formação profissional em concorrência. O resultado final atribuído
ao candidato resultará da média das notas atribuídas por cada avaliador na
entrevista, somada à nota de classificação do candidato na etapa de análise
curricular.
4.3.16 Para ser
considerado habilitado nesta etapa o candidato deverá alcançar no mínimo 60% da
pontuação da entrevista e obter pontuação em todos os critérios do item 4.3.12.
4.3.17 As
entrevistas serão gravadas, preferencialmente em áudio e vídeo, e realizadas em
local a ser definido pela SEMAD. As datas e locais das entrevistas, assim como
a comissão avaliadora, serão divulgadas no sitio eletrônico –
www.meioambiente.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado, competindo ao
candidato o acompanhamento de todos os atos, informações e divulgações
relativas a este Processo Seletivo Simplificado ao qual se submete.
4.3.18 A planilha
da entrevista e a gravação deverão ser conservadas pelo período de vigência do Processo
Seletivo Simplificado, podendo ser prorrogado o período em razão de fato
superveniente que demande a manutenção dos dados pertinentes.
4.3.19 O
Resultado parcial deste Processo Seletivo será disponibilizado no sitio
eletrônico do SISEMA – www.meioambiente.mg.gov.br, link Processo Seletivo
Simplificado.
4.3.20 Havendo
empate na pontuação entre candidatos concorrentes a mesma vaga, terá
precedência o candidato com maior pontuação no item “experiência profissional
na área”. Permanecendo o empate terá precedência o candidato mais idoso.
4.3.21 O Processo
Seletivo Simplificado regulamentado por este Edital é apenas um requisito para
a contratação temporária, não tendo condão de criar direito quanto à
contratação ou a precedência de contratação sobre os demais profissionais
aprovados, respeitada a ordem de classificação.
5. Dos Recursos
5.1 O
requerimento de recurso deverá ser protocolizado no Protocolo do Prédio Minas –
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, situado na Rodovia Presidente
Américo Gianetti, sem nº, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP
31.630-900, das 9h às 12h ou das 13h às 17h ou nas unidades administrativas
constantes no Anexo XI.
5.2 O
requerimento deverá estar contido em um envelope do tipo ofício, fechado e
identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:
RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL SEMAD Nº 001/2013.
5.3 O
requerimento deverá ser justificado, explicitando claramente os pontos que
venham a ser considerados como fundamentação do recurso.
5.4 O período
para interposição de recurso será de dois (2) dias úteis, a partir da
divulgação dos resultados parciais e final do Processo Seletivo Simplificado no
sítio www.meioambiente.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.
5.5 Não serão
conhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora de contexto
ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Edital.
5.6 A Banca
Examinadora da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável constitui última instância para a análise de recursos, relativos ao
presente Processo Seletivo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
5.7 O resultado
dos recursos, de forma coletiva, estará disponível no sítio eletrônico www.meioambiente.mg.gov.br,
link Processo Seletivo Simplificado.
6. Da Contratação
6.1 O contrato de
direito administrativo a ser firmado terá vigência máxima de 1 (um) ano, nos
termo do item 1.3 deste Edital.
6.1.2 As
contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo obedecerão,
quanto ao mais, às disposições constantes na Lei Estadual nº. 18.185/09,
regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 45.155/09.
6.2 O contrato
administrativo poderá ser rescindido antes do término do prazo, nos termos do
art. 13 da Lei Estadual Nº 18.185/09 e do art. 8º, do Decreto Estadual nº
45.155/2009.
6.3 Os (as)
candidatos (as) selecionados (as) deverão comparecer no local e data
comunicados por meio do endereço eletrônico informado no SisemaCurrículo, no
ato da inscrição, e divulgados no sítio eletrônico www.meioambiente.mg.gov.br,
link Processo Seletivo Simplificado, munidos de original e cópia dos seguintes
documentos:
6.3.1 Carteira de
Identidade (RG);
6.3.2 Cadastro de
Pessoa Física (CPF);
6.3.3 Título de
Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou quitação eleitoral;
6.3.4 Comprovante
de quitação das obrigações militares (no caso de candidatos do sexo masculino);
6.3.5 Comprovante
de escolaridade (diploma, certificado ou documento comprobatório equivalente);
6.3.6 Comprovante
de residência recente até 90 dias de sua emissão, (conta de água, energia
elétrica ou telefone);
6.3.7 Número de
registro no PIS/PASEP (caso possua);
6.3.8 Uma foto
3x4 (recente);
6.3.9 Certidão de
Nascimento ou de Casamento;
6.3.10 Certidão
de Nascimento dos Filhos menores de 21 anos ou, se estudante, até 24 anos de
idade;
6.3.11 Resultado
de Inspeção médica, comprovando a aptidão física e mental.
6.4. No ato da
contratação o candidato deverá firmar Termo de Compromisso, Anexo X, obrigando-se
a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento,
sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais, em caso de violação
do sigilo devido, devendo assinar, outrossim, as seguintes declarações:
6.4.1 Declaração
de inexistência de fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública
Estadual, em obediência às vedações quanto ao acúmulo de cargos e funções
públicas, conforme modelo do Anexo VI.
6.4.2 Declaração
de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário,
conforme modelo do Anexo VII.
6.4.3 Declaração
de Acúmulos de Cargos e Funções, conforme modelo do Anexo VIII.
6.4.4 Declaração
de conhecimento do Código de Ética, conforme modelo do Anexo IX.
6.5 O não
comparecimento no local e data mencionados exclui automaticamente o candidato
do certame.
7. Das
Disposições Finais
7.1 O resultado
final desse processo seletivo será divulgado por meio de publicação no Órgão
Oficial dos Poderes do Estado (Minas Gerais) e no sítio eletrônico
www.meioambiente.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.
7.2 Será de
responsabilidade do (a) candidato(a) acompanhar o andamento do Processo
Seletivo Simplificado, tanto nos termos ora mencionados, como no caso de
eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.
7.3 Todas as
informações complementares relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado de
que trata este edital poderão ser obtidas no sítio eletrônico www.meioambiente.mg.gov.br,
link Processo Seletivo Simplificado.
7.4 Não serão
fornecidos documentos, tais como declarações, atestados ou certidões, referente
à participação ou resultados no processo de que trata este Edital.
7.5 A SEMAD e o
Instituto Estadual de Florestas - IEF se eximem das despesas com viagens,
hospedagens e alimentação dos candidatos em quaisquer das fases do certame
seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial,
reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação
da Secretaria.
7.6 Os casos
omissos ou situações não previstas neste Edital serão submetidos ao Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2013.
Adriano Magalhães Chaves
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
ANEXO I
(a que se refere o item 1.16 do
Edital SEMAD nº 01/2013)
FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO
Assistente Ambiental - 40 h/s
Apoiar o desenvolvimento e a
execução de atividades técnicas relativas à Gestão da Fauna.
R$ 2.401,25 (dois mil quatrocentos e um reais
e vinte e cinco centavos)
ANEXO II
(a que se refere o item 1.16 do
Edital SEMAD nº 01/2013)
QUADRO DE VAGAS, ÁREA DE FORMAÇÃO
E MUNICÍPIO.
SEMAD
Vagas Área de Formação Município
10 Direito Belo
Horizonte
2 Biologia - Bacharelado Belo
Horizonte
2 Medicina Veterinária Belo
Horizonte
IEF
Vagas Área de Formação Município
1 Biologia Belo
Horizonte
1 Biologia Teófilo
Otoni
1 Biologia Ubá
1 Biologia Montes
Claros
1 Biologia Sete
Lagoas
1 Biologia Varginha
1 Biologia Governador
Valadares
1 Biologia Diamantina
1 Biologia Barbacena
1 Biologia Unaí
1 Biologia Uberlândia
1 Biologia Divinópolis
1 Biologia Januária
1 Biologia Patos
de Minas
1 Medicina Veterinária Teófilo
Otoni
1 Medicina
Veterinária Ubá
1 Medicina Veterinária Montes
Claros
1 Medicina Veterinária Sete
Lagoas
1 Medicina Veterinária Varginha
1 Medicina Veterinária Governador
Valadares
1 Medicina Veterinária Diamantina
1 Medicina Veterinária Barbacena
1 Medicina Veterinária Unaí
1 Medicina Veterinária Uberlândia
1 Medicina Veterinária Divinópolis
1 Medicina Veterinária Januária
1 Medicina Veterinária Patos
de Minas
1 Medicina Veterinária Belo
Horizonte
ANEXO III
(a que se refere o item 1.16 do
Edital SEMAD nº 01/2013)
CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR
ITEM
CURRICULAR ANALISADO
|
FORMA
DE COMPROVAÇÃO
|
PONTUAÇÃO
|
OBSERVAÇÃO
|
Habilitação Legal
|
Diploma, Declaração
|
Zero
|
Pré-Requisito
|
Experiência profissional específica na área nos últimos 5
(cinco) anos contados até a data de publicação deste edital.
|
Declaração da Instituição em documento original
|
5 pontos por ano até o limite de 5 anos no total de 25
pontos. Em 1826 dias trabalhados (5 pontos para cada 365 dias trabalhados)
|
Contados até a data da publicação deste Edital. Será
computada somente a experiência em atividade referente a Fauna silvestre.
Para efeito de pontuação, não será considerada fração de
ano e sobreposição de tempo.
|
Formação superior àquela exigida como pré- requisito,
concluída até a data da publicação do Edital.
|
Diploma, Histórico Escolar de instituição e/ou curso
reconhecido pelo MEC
|
Especialização= 2 pontos
Mestrado = 3 pontos
Doutorado = 5 pontos
Pós-doutorado= 5 pontos
Total: 15 pontos
|
Especialização:
Acima de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC e na área de atuação.
|
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ResponderExcluirbiotuasurftrac