MPMG recomenda à Semad que cobre medidas compensatórias ambientais de empreendedores inadimplentes


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu no dia 4 de novembro, recomendação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Semad), para que sejam adotadas as providências administrativas cabíveis para a completa instrução dos processos de compensação ambiental em trâmite e para a arrecadação dos valores apurados, apresentando ao MPMG, no prazo de 30 dias, cronograma e detalhamento das ações para o cumprimento de tais medidas em prazo não superior a 180 dias.

Também foi recomendado ao presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), aos superintendentes das Superintendências Regionais de Regularização Ambiental (Suprams) e a todos os servidores do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) que se abstenham de expedir certidão negativa de débito financeiro de natureza ambiental a pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por empreendimentos em que tenha sido estabelecida condicionante relativa à compensação ambiental e que ainda estejam inadimplentes.
Segundo a Lei n.º 9.985/2000, os recursos das medidas compensatórias devem ser empregados na implantação e regularização fundiária de unidades de conservação. As investigações revelaram que existem mais de 69 milhões de reais pendentes de pagamento por empreendimentos que formalizaram Termos de Compromisso com o estado, mas não quitaram suas dívidas, e que existem 531 processos de compensação ambiental envolvendo grandes empreendimentos (entre eles mineradoras, usinas hidrelétricas, linhas de transmissão, rodovias, destilarias, refinarias, siderúrgicas, fábricas de cervejas e refrigerantes, construtoras, frigoríficos, laticínios, centrais de abastecimento, companhias de gás e de saneamento). Os mais antigos, com trâmite iniciado em novembro de 2004, continuam aguardando "emissão de ofício solicitando informações para instrução dos mesmos".
O inquérito apurou ainda que existem 73 unidades de conservação estaduais de proteção integral, mas que, do total de áreas protegidas (605.921,67 hectares), 426.392,44 hectares não foram ainda desapropriados pelo estado, de forma que cerca de 70% das unidades de conservação de Minas Gerais existem apenas no papel.
A Recomendação afirma existir “flagrante leniência da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável no trato da instrução dos processos de compensação ambiental e arrecadação dos valores apurados, o que priva o ‘erário público ambiental’ do recolhimento de centenas de milhões de reais que deveriam ser destinados para a implantação e gestão das unidades de conservação existentes no território mineiro, mormente para a sua regularização fundiária”. Foi fixado o prazo de 30 dias para atendimento da Recomendação ou para a apresentação de justificativas fundamentadas para o seu não atendimento. 


Fonte:  MPMG

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