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Multiplicadores do CAR

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Treinamento do CAR na Prefeitura de Uberlândia Foto por: Mariane Macedo O Instituto Estadual de Florestas (IEF) do Regional Triângulo e da Sede de Belo Horizonte, com o apoio do Parque Estadual do Pau Furado, realizaram na última quinta-feira (15/10) o treinamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para os servidores da Prefeitura Municipal de Uberlândia (MG). Confira a reportagem completa!!!

Hoje é o último dia do mutirão para o Cadastro Ambiental Rural em Uberlândia.

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Analistas Ambientais do IEF realizam o cadastramento de produtores rurais. Hoje (03/07) é o último dia do Mutirão do Cadastro Ambiental Rural realizado pelo Instituto Estadual de Florestas no Sindicato Rural de Uberlândia. Você ainda não fez o seu cadastro? Então venha fazer!

Mutirão para realização do CAR em Varginha

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Servidores do IEF cadastram formulários no sistema Crédito: IEF - ERS O Escritório Regional Sul do IEF, utilizando como exemplo a iniciativa do Escritório Regional Triângulo, realizou nos dias 28, 29 e 30 de abril um mutirão para auxiliar pequenos proprietários rurais e posseiros, que detêm área de até quatro módulos fiscais, na execução do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O primeiro mutirão do CAR do Escritório Regional Sul foi realizado em Varginha, onde, até a data do mutirão, poucos proprietários haviam realizado o CAR. Saiba mais!

Prazo para inscrição no CAR é prorrogado

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O Ministério do Meio Ambiente publicou nesta terça-feira (05/05) a portaria n° 100 que prorroga por um ano o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Previsto na Lei n° 12.651, o registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

MPMG recomenda à Semad que cobre medidas compensatórias ambientais de empreendedores inadimplentes

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu no dia 4 de novembro, recomendação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Semad), para que sejam adotadas as providências administrativas cabíveis para a completa instrução dos processos de compensação ambiental em trâmite e para a arrecadação dos valores apurados, apresentando ao MPMG, no prazo de 30 dias, cronograma e detalhamento das ações para o cumprimento de tais medidas em prazo não superior a 180 dias.