Equipe de fiscalização multa 7 infratores por descarte irregular de lixo

Placa informativa
Foto: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Urbanístico
Na última terça-feira, dia 17/10/2017, a Fiscalização de Posturas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico da cidade de Uberlândia/MG em trabalho conjunto com a Policia Militar de Meio Ambiente da 9° CIA PM IND MAT realizaram a operação de combate ao descarte irregular de resíduos sólidos no Município de Uberlândia.





Foram fiscalizados diversos pontos críticos em toda a cidade, os pontos críticos são popularmente conhecidos como lixões. No Município atualmente são mais de 100 catalogados. Estas fiscalizações ocorrem com frequência e mesmo assim a população e empresas insistem em praticar este ato ilícito. 

O poder público faz a parte de fiscalização e limpeza desses locais, porém o dever de deixar a nossa cidade limpa e de não poluir nosso Meio Ambiente é responsabilidade de todos, não adianta somente o poder poder público fazer sua parte, é necessário que todos colaborem.
Descarte irregular de lixo por pessoa física

IMPORTANTE: Vale ressaltar que a Prefeitura disponibiliza ao cidadão os seguintes serviços:

- 13 Ecopontos, que podem ser utilizados pelos munícipes para o descarte de até 1 metro cúbico diário de resíduos da Construção Civil e Volumosos;
- Cata-Treco, que recolhe móveis e eletrodomésticos, como sofá, fogão, geladeira, etc;
- Recolhimento de animais mortos;
- Coleta Seletiva, que atende 28 bairros, correspondendo a 44% da área urbana, além de atender algumas áreas rurais (como a região do Olhos D'água e Pau Furado).

Não faça o descarte irregular de resíduos sólidos/lixo.
Na dúvida informe-se na Prefeitura Municipal de Uberlândia nos telefone 
(34) 3239-2832 / (34) 3239-2800

Nesta ação, do dia 17/10/2017, foram feitos : 
1 Auto de Infração para uma empresa por trabalhar sem licenciamento ambiental no valor de R$ 4.487,23
1 Auto de Infração por valer se de transportador no valor de R$ 2.000,00
5 Autos por descarte irregular de resíduos sólidos somando um valor total de R$ 15.800,00.
As empresas e os Munícipes foram orientados a como realizar corretamente o descarte de seus resíduos.

Descarte irregular de lixo por pessoa jurídica
Texto pelo: Fiscal de Posturas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico - PMU

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