Mais um ato de apoio contra o PL 3822/16
Em última reunião do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (CBH Araguari) foi apresentada pela analista ambiental Cyntia Goulart C. B. Ribeiro do Instituto Estadual de Florestas (IEF) mais uma moção contra o PL 3822/16 e novamente foi aprovada por unanimidade por seus conselheiros.
Veja os principais pontos da moção contra o PL 3822/16:
"Vimos por meio desta moção demonstrar nossa indignação ao Projeto de
 Lei nº 3.822/2016 protocolado na ALMG pelos senhores deputados Arnaldo 
Silva (PR), Elismar Prado (sem partido), Felipe Attiê (PTB), Leonídio 
Bouças (PMDB), Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que altera a denominação 
do Parque Estadual do Pau Furado (PEPF) para Parque Estadual Eduardo 
Antônio Fonseca Cardoso, no qual expomos os seguintes apontamentos:
Considerando o Decreto Federal número 4.340/2002, que regulamentou os
 artigos da Lei número 9.985/2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional 
de Unidades de Conservação (SNUC), no qual:
Art. 3º  A denominação de cada unidade de conservação deverá 
basear-se, preferencialmente, na sua característica natural mais 
significativa, ou na sua denominação mais antiga, dando-se prioridade, 
neste último caso, às designações indígenas ancestrais.
Considerando que os princípios constitucionais da legalidade, 
moralidade e impessoalidade impedem que determinada unidade de 
conservação receba nomes próprios de pessoas por motivações políticas ou
 adulatórias, abrindo margem, inclusive, para se perquirir sobre 
possível ato de improbidade administrativa.
Considerando que o art. 216, § 1º, da Constituição da República, 
preconiza que as denominações tradicionais dos lugares, enquanto 
símbolos da identidade e da memória de nossa sociedade podem ser 
compreendidas e classificadas como partes integrantes do patrimônio 
cultural imaterial e, portanto, passíveis de tutela pelo poder público.
Considerando que de acordo com o Plano de Manejo do PEPF, a escolha 
do nome baseou-se na denominação da antiga estrada de ligação entre 
Araguari e Uberlândia, e da ponte sobre o rio Araguari, existindo 
diversos relatos populares que tentam esclarecer a origem do nome “Pau 
Furado”, todos eles remetendo a uma árvore frondosa com um buraco em seu
 tronco que servia como referência para a região, e dessa forma a 
escolha do nome da Unidade respeitou a história e costumes da comunidade
 local.
Considerando que a justificativa do PL 3822/16 tem como base 
homenagear o uberlandense Eduardo Antônio Fonseca Cardoso, que praticava
 trilha de moto nas estradas da região do Pau Furado e, segundo o PL, 
defendeu a ideia de que os pilotos atuassem como fiscais voluntários do 
parque. 
Considerando que o Plano de Manejo do Parque Estadual do Pau Furado -
 PEPF não prevê a prática do motocross no interior da Unidade de 
Conservação, uma vez que os impactos ambientais causados pela atividade 
são devastadores para o ambiente natural. 
Considerando que o PL em questão foi protocolado à revelia da 
comunidade do entorno, da gerência do parque e da diretoria do IEF. 
Solicitamos a Vossas Excelências apoio para que o Projeto de Lei número 3.822/16 NÃO seja aprovado."
E você caro(a) leitor(a) é a favor ou contra o PL 3822/16? Dê a sua 
opinião na Assembleia de Minas clique no link abaixo, vote e deixe o seu
 comentário!

tenmulscenhe_1990 Ashley Torgerson https://wakelet.com/wake/bYTSUYwl2bXZ-g6WDJGeA
ResponderExcluirdacosfupo