Justiça determina demolição de condomínio no município de Delta

Foto: Divulgação Imobiliária J. Júnior.
A Justiça Federal determinou que a empresa J. Júnior Imobiliária Ltda., responsável pela construção de um loteamento às margens do rio Grande, no Triângulo Mineiro, faça a demolição de cerca de metade do empreendimento que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), foi construído em uma área de preservação permanente, no município de Delta. O MPF também pediu a condenação da imobiliária ao pagamento de indenização por danos materiais coletivos causados ao meio ambiente.

De acordo com o MPF, a sentença é relativa a uma Ação Civil Pública ajuízada pelo órgão há 14 anos, pedindo a demolição das construções do condomínio náutico “Píer 2001”, erguidas na região que, naquela época, já se encontrava impactado por graves danos ambientais. Em 2002, o condomínio ainda se chamava “Chácara dos Lagos” e estava em fase inicial de implantação.

Na época, a 2ª Vara Federal de Uberaba concedeu liminar proibindo a proprietária do empreendimento de retirar qualquer tipo de vegetação e também de iniciar novas construções no local.

Ainda de acordo com o MPF, a empresa contestou esta decisão. No processo, a defesa da imobiliária afirmou que a Prefeitura Municipal de Delta autorizou, por meio de alvarás, a construção do condomínio náutico no local. "Por se tratar de área urbana, e tendo o Poder Público Municipal autorizado a implantação do condomínio náutico, é superflua a concessão de licença ambiental", diz o trecho referente ao argumento da defesa que consta na Ação Civil Pública. Ainda segundo a versão da empresa, os danos ambientais citados pelo MPF foram feitos pelos antigos proprietários do terreno, em 1979, quando ali funcionava uma olaria. A imobiliária alega que adquiriu o terreno em 2001, quando já não existia vegetação na área.

Mesmo diante dos argumentos apresentados pela imobiliária, a Justiça manteve a liminar. Assim, de acordo com o MPF, a ré teria desobedecido a ordem judicial, continuando a construir no local e vendendo unidades do empreendimento.

Além de ter que demolir parte do empreendimento e pagar multa de R$ 1,5 milhão por descumprimento de liminar, a J. Júnior Imobiliária Ltda. foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 100 mil, por danos materiais coletivos. A empresa deverá, também, promover a reconstituição das condições ambientais originais da área, por meio de um Plano de Recuperação de Área Degradada aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).

Fonte: O Tempo.

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