Revisão da Deliberação Normativa 74 é aprovado no Copam


Reunião do COPAM, com a alteração da DN 74  em pauta.
Foto: Valquiria Lopes
Um grande avanço para a legislação ambiental mineira foi aprovado nesta quarta-feira, 6 de dezembro. Depois de amplamente analisado e revisado, o texto da Deliberação Normativa 74/2004, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), foi alterado com vistas a melhor se adequar à atual realidade de classificação dos mais diversos empreendimentos em Minas. Confira um pouco mais sobre esta mudança!
- Reportagem ASCOM


O processo de análise, que vinha desde 2009, foi intensificado em janeiro deste ano. De lá para cá, foram diversos encontros técnicos, quase 600 manifestações da sociedade por meio de consulta pública, além de seis reuniões ordinárias e extraordinárias. 

O processo democrático de revisão envolveu mais de 100 técnicos do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), além do Ministério Público de Minas Gerais e inúmeras entidades do setor produtivo, organizações não governamentais (ONGs), outras secretarias do governo estadual, além de lideranças de inúmeras instituições ligadas à questão ambiental em Minas. 

Na avaliação do secretário de estado de Meio Ambiente, Germano Vieira, a atualização da norma representa um avanço significativo para a gestão ambiental de Minas e é também um importante marco para o Brasil, onde o estado é pioneiro nessa iniciativa. "Após discussões democráticas e participativas, chegamos a mudanças muito positivas. Uma delas é termos estabelecido fatores locacionais para classificação dos empreendimentos, com consideração de áreas de maior fragilidade ambiental", ressaltou o secretário.

O secretário de estado adjunto de Meio Ambiente, Anderson Silva de Aguilar, reforça a relevância da adoção de critérios locacionais na análise do licenciamento, bem como a consideração de novos portes e potenciais poluidores do empreendimento. No primeiro item, a revisão da DN prevê a apresentação de estudo ambiental amparado na realidade local, o que considera, por exemplo, capacidade de recursos hídricos, presença de áreas preservadas, entre outros aspectos ambientais. Já do ponto de vista das características do empreendimento, serão analisadas novas realidades já percebidas atualmente, como uso de tecnologias e outras ferramentas que podem reduzir impactos, mas também peculiaridades e portes que tendem a aumentar efeitos negativos no ambiente. 

A Deliberação Normativa 74 é o grande arcabouço da legislação ambiental em Minas, que estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente. Estes eram passíveis de autorização ambiental de funcionamento ou de licenciamento ambiental no nível estadual. Com a nova deliberação, de número 217/2017, ficam extintas as autorizações ambientais de funcionamento, sendo admitidas novas modalidades, como o licenciamento ambiental simplificado.

Fonte: Valquiria Lopes, ASCOM/SEMAD
            http://intranet.meioambiente.mg.gov.br/noticias/3921-2017-12-07-14-47-29
            

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